O direito a Dano Moral de indenização é assegurado na Constituição Federal por violação à intimidade, vida privada e imagem das pessoas. É a ofensa injusta a todo e qualquer atributo da pessoa física como indivíduo integrado à sociedade ou que cerca e sua liberdade ou fira a reputação da pessoa jurídica e em ambos os casos, desde que a ofensa não apresente quaisquer reflexos de ordem patrimonial ao ofendido. Havendo prejuízos de ordem patrimonial à pessoa física ou jurídica caberá o pedido de Dano Material.
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